A medida está em consonância com a Política Nacional de Proteção da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
A administração municipal destacou a importância de estabelecer um órgão colegiado para coordenar e implementar ações específicas voltadas para as necessidades das pessoas com TEA e suas famílias. A criação do comitê demonstra o interesse público na efetivação de políticas municipais que promovam a inclusão social, a saúde, a educação, a cultura, o esporte, o trabalho, a moradia e a acessibilidade para as pessoas com TEA.
Considerando a necessidade da elaboração de regimentos legais para a implantação da Política de Garantia, Proteção e Ampliação dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus Familiares no Município de Taubaté.
PRIMEIRAS AÇÕES
A portaria, assinada pelo chefe do Executivo, autoriza o comitê a convidar para as reuniões a sociedade civil ou entidades organizadas do setor, representantes das comunidades acadêmica e científica, além de órgãos públicos, para obter informações, conhecimento específico, experiência e subsídios úteis à formulação de propostas.
O comitê é constituído de representantes de sete secretarias municipais, e será coordenado pelas Secretarias de Educação e de Saúde, devendo realizar reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que necessário, por convocação do presidente ou por solicitação da maioria dos membros.