A Prefeitura de Taubaté publicou o Decreto nº15.752 que padroniza os procedimentos operacionais de atuação dos agentes de controle de vetores e de endemias, lotados no CAS (Controle de Animais Sinantrópicos), subordinados à Secretaria de Saúde.
Os agentes poderão fiscalizar e autuar as infrações com notificação e multa de cinco UFMTs (Unidades Fiscais do Município de Taubaté), e o dobro em caso de reincidência, aos proprietários ou responsáveis por imóveis que não permitam a entrada de agentes credenciados para realização de inspeção, fiscalização, verificação, orientação, informação ou aplicação de inseticida.
Também ficam autorizados que os agentes credenciados ingressem, ainda que sem permissão dos proprietários, em quintais, jardins e locais externos de imóveis abandonados, que também poderão ser multados em caso de existência de focos ou criadores.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde e gastos, exclusivamente, nas ações de controle e prevenção de fauna sinantrópica nociva.