O Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Ministério Público e manteve a decisão de primeira instância que negou o bloqueio de bens do prefeito de Taubaté, José Saud (PP), e dos ex-proprietários do antigo Colégio Saad, que foi adquirido pela Prefeitura no fim de 2021.
No recurso, a Promotoria argumentava que a decisão de primeira instância era “passível de gerar prejuízo irreparável ao interesse público, na medida em que há risco ao resultado útil do processo, impossibilitando a reparação das lesões provocadas ao patrimônio público”.
A apelação, no entanto, foi rejeitada por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ, que é composta por três desembargadores. “Conquanto se verifiquem, em cognição sumária dos elementos de informação que dos autos constam, indícios da ocorrência dos atos ímprobos alegados pelo MP-autor, não restou demonstrado no caso concreto o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo”, afirmou o desembargador Paulo Barcellos Gatti, relator do processo. “Ao menos nesse momento processual, não há indícios nos autos de que os réus estariam dilapidando seu patrimônio, de modo a frustrar eventual condenação de reparação do dano”, concluiu a decisão.
Tanto o prefeito quanto os ex-proprietários do antigo colégio negam qualquer irregularidade (leia mais abaixo).
Réus.
Em agosto desse ano, a Vara da Fazenda Pública de Taubaté recebeu a denúncia do MP e tornou Saud réu por improbidade administrativa no processo em que a Promotoria aponta supostas irregularidades na compra da antiga escola. Também viraram réus dois dos três ex-proprietários do antigo Saad: os irmãos Arnaldo Miguel Saad e Miguel Temer Saad Filho – o terceiro irmão, Antonio Carlos Saad, que também era dono do colégio, morreu no fim do ano passado.
Embora tenha recebido a denúncia, a juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da Vara da Fazenda Pública, rejeitou o pedido liminar do MP para bloquear os bens dos réus. Na decisão, a magistrada destacou que a redação atual da Lei de Improbidade Administrativa estabelece que “a decretação da indisponibilidade de bens passou a depender da demonstração de indícios de dilapidação patrimonial pelos réus”, e que a Promotoria “não trouxe indícios de dilapidação patrimonial” por parte do prefeito e dos ex-proprietários do Saad.
Com o recebimento da denúncia, o próximo passo será a apresentação da defesa por parte dos réus, em um prazo de 30 dias.
Processo.
A Promotoria pede, ao fim do processo, que Saud seja condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e ao pagamento de multa equivalente ao valor do dano (que seria, segundo a Promotoria, de até R$ 25,38 milhões).
O MP também pede que a desapropriação do imóvel seja anulada e que Saud e os ex-proprietários do antigo Saad sejam condenados a indenizar os cofres públicos no valor integral da negociação, de R$ 21,933 milhões – no caso do prefeito, esse valor seria de R$ 25,38 milhões, pois contabilizaria também um gasto de R$ 3,44 milhões para a implantação de cozinha e refeitório no local, que hoje abriga duas escolas da rede municipal, sendo uma de ensino infantil e outra do fundamental.
Caso a Justiça não anule a desapropriação, a Promotoria pede que Saud e os ex-proprietários do antigo Saad sejam condenados a restituir, ao menos, o valor do suposto sobrepreço, de R$ 3,475 milhões.
Defesa.
À reportagem, Saud afirmou que “recebe com naturalidade a decisão do Tribunal de Justiça” e que “a desapropriação cumpriu toda a legislação pertinente”. “O foco da Prefeitura de Taubaté em adquirir o prédio da antiga escola foi a necessidade de gerar vagas de creche reclamadas pela população. A Escola Jardim dos Estados, que funciona no local, obteve a melhor nota, em sua categoria, no último Ideb [Índice de Desenvolvimento da Educação Básica]. Só isso mostra o acerto da desapropriação do imóvel e o benefício que isso gerou para a comunidade”, disse o prefeito.
Os irmãos Saad também negam qualquer irregularidade na venda do antigo colégio para a Prefeitura.