O Tribunal de Justiça de SP deferiu, nesta segunda-feira (8), uma liminar suspendendo a lei criada em dezembro, que determina a criação de um programa para instituir escolas cívico-militares na rede municipal de ensino de Taubaté.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Apeoesp. Na decisão, o TJ suspendeu a lei e solicitou informações ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal. O prazo dado para as respostas é de 30 dias.
O projeto havia sido aprovado ainda em dezembro, durante sessão na Câmara Municipal. Foram 11 votos a favor e dois contrários – votaram contra as vereadoras Elisa Representa Taubaté (Cidadania) e Talita Cadeirante (PSB).
José Saud (Progressistas) foi quem elaborou a proposta e enviou para votação na Câmara. No projeto, Saud argumentou que as escolas cívicos-militares podem trazer “uma educação de excelência, baseada nos valores cívicos, morais e éticos, além de promover a disciplina, o respeito, a hierarquia e a meritocracia entre os alunos”.
Ainda em dezembro, o prefeito sancionou a lei. Com a lei sancionada, a Prefeitura esperava dar abertura a uma licitação para contratar uma Organização Social ou outra instituição. A ideia era que a empresa contratada estabelecesse vínculos empregatícios com militares da reserva.
Os militares contratados devem assumir os cargos de Oficial de Gestão Escolar e Oficial de Gestão Educacional, tratados no projeto de lei como Comandante e Subcomandante. As funções não podem ser incorporados ao quadro de funcionários efetivos da Prefeitura, por isso a necessidade de uma empresa terceirizada.
Por nota, a Prefeitura de Taubaté informou que irá recorrer da decisão.