A Prefeitura de Caçapava realizará, no próximo dia 1º de abril, a entrega de ovos de Páscoa aos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino.
A ação está amparada pela Lei nº 6.435, de 26 de março de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e distribuir ovos de Páscoa e demais itens de chocolate aos estudantes da rede.
A distribuição será feita de forma igualitária aos alunos e contará com ovos de 250 gramas, além de opções especiais para atender às necessidades alimentares específicas dos estudantes, como ovos sem lactose, garantindo inclusão e cuidado com a saúde de todos.
De acordo com a legislação, nos casos de intolerância alimentar, alergias ou outras restrições nutricionais, será fornecido item alternativo adequado às condições de saúde do aluno.
A Prefeitura reforça que a entrega dos ovos está condicionada à autorização prévia dos pais ou responsáveis legais. Por isso, é fundamental que as famílias respondam à comunicação enviada pela escola, informando se autorizam o recebimento do ovo de Páscoa.
A autorização deverá ser formalizada por meio do documento disponibilizado pela unidade escolar. Caso a autorização não seja enviada, o aluno não poderá receber o produto, em respeito à decisão dos responsáveis.
A iniciativa tem como objetivo proporcionar um momento especial às crianças da Rede Municipal durante o período comemorativo da Páscoa, sempre com atenção à segurança alimentar e ao bem-estar dos estudantes.


























