A Prefeitura de Caçapava sancionou, nesta quinta-feira (6), a Lei 6240, que dispõe sobre o “Programa de Anistia 2025” para todos os contribuintes do município inscritos em dívida ativa. O prazo para adesão ao programa é até o dia 30 de junho, mas é recomendável que os contribuintes não deixem para a última hora, de forma a evitar filas.
De acordo com a Lei, o munícipe tem a possibilidade de anistia total dos juros e multas (100%) se for quitar seus débitos à vista. No caso de parcelamento da dívida, há descontos nas multas e juros que vão de zero a 80%, a depender do número de parcelas (VEJA QUADRO ABAIXO).
Para o pagamento à vista, o contribuinte poderá retirar o boleto por meio eletrônico no Portal do Cidadão, ou presencial, no Setor de Atendimento ao Cidadão (Av. Manoel Inocêncio, 179, 2°andar-das 9 as 16hs de segunda a sexta feira) . O vencimento da 1ª parcela será 30 dias da data do pedido, acrescidos das despesas judiciais municipais, se houver. As demais parcelas serão nos meses subsequentes.
O contribuinte que tem um parcelamento vigente e quiser quitar ou reparcelar o seu débito, aproveitando os benefícios e descontos desta lei, poderá solicitar o enquadramento na lei de anistia para um novo parcelamento ou boleto à vista, com o percentual de redução dos encargos moratórios, dentro do prazo de vigência desse programa.
Abaixo segue a tabela com as formas de desconto. O texto da Lei na íntegra pode ser conferido neste LINK.
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