Prorrogação do prazo de solicitação de isenção do IPTU 2026

A Prefeitura de Caçapava informa que o prazo para solicitar a isenção do IPTU referente ao ano de 2026 foi prorrogado até o dia 19 de dezembro de 2025, conforme o Artigo 2º da Lei nº 6.376/2025.

A medida amplia o período para que moradores e entidades que se enquadram nos critérios legais possam protocolar seus pedidos de isenção junto ao município.

Quem tem direito à isenção?

A concessão de isenção do IPTU segue as regras da Lei Municipal nº 3.672/1998, atualizada pela Lei nº 6.376/2025. Têm direito:

1. Proprietários de único imóvel utilizado exclusivamente como residência, desde que:

  • Não possuam débitos com o município;

  • Possuam renda familiar de até 2 salários mínimos vigentes;

  • Sejam cadastrados no Cadastro Único e/ou contemplados por programas sociais de repasse de renda.

2. Proprietários de único imóvel com dependentes com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015), desde que:

  • O imóvel seja utilizado exclusivamente como residência;

  • Não haja débitos com o município;

  • A renda familiar seja de até 2 salários mínimos;

  • O responsável esteja inscrito no Cadastro Único e/ou em programas sociais.

3. Proprietários de único imóvel com dependentes, cônjuge ou filhos em tratamento oncológico, desde que:

  • O imóvel seja utilizado exclusivamente como residência;

  • Não possuam débitos com o município;

  • A renda familiar seja de até 2 salários mínimos;

  • Também estejam cadastrados no Cadastro Único e/ou em programas sociais.

4. Sociedades civis sem fins lucrativos e ONGs

Entidades com finalidade religiosa, assistencial, cultural, esportiva, recreativa, ambiental ou de representação de classe têm direito à isenção, desde que comprovem vínculo com o imóvel, seja como proprietárias ou locatárias.

Documentos necessários

A lista completa de documentos pode ser consultada diretamente no site da Prefeitura:

Atendimento e dúvidas

As dúvidas podem ser enviadas via WhatsApp (apenas mensagens): (12) 3654-6632

Atendimento presencial: Av. Manoel Inocêncio, 179, 2º andar – Centro

A Prefeitura reforça a importância de que todos os munícipes que se enquadram nos critérios realizem o pedido dentro do prazo prorrogado.