A Secretaria de Mobilidade Urbana de Taubaté está orientando condutores que foram multados a apresentar recursos de acordo com a Resolução Contram nº 900/2022, que consolidou as normas sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso em 1ª e 2ª instâncias.
Após imposição de penalidades de advertência por escrito e multa de trânsito, é permitido ao proprietário do veículo ou ao condutor indicado apresentar a defesa ou recurso contra autuações e penalidades, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Esses recursos podem ser direcionados à 1ª instância com o recurso JARI e, se necessário, em 2ª instância ao Cetran, conforme o caso, desde que sejam respeitados os prazos e as orientações exigidas.
Na tela de consulta, aparecem as multas vinculadas ao veículo, com opções para indicar o condutor, solicitar advertência, apresentar defesa ou entrar com recurso. Após escolher a opção desejada, basta preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.