Prefeitura institui o Programa Jovem Aprendiz no Município de Caçapava

O Município de Caçapava publicou a Lei nº 6229, de 16 de dezembro, que institui o Programa Jovem Aprendiz, que será executado diretamente pelos órgãos da administração direta e indireta, bem como por empresas privadas com quadro de funcionários superior a 20.

De acordo com o texto da lei, a empresa que disponibilizar uma cota excedente ao que a Lei determina para o programa ganhará uma logo ou selo da Prefeitura, que poderá ser usado em suas mídias e propagandas como EMPRESA PARCEIRA DO JOVEM APRENDIZ MUNICIPAL.

Fica sob a responsabilidade da Prefeitura firmar convênio com entidades sem fins lucrativos ou autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para formação profissional desses jovens, no intuito de preparar, encaminhar e acompanhá-los para a inserção no mercado de trabalho e cursos profissionalizantes.

Podem se inscrever, adolescentes e jovens, com idade entre 14 e 24 anos, oriundos de famílias com renda per capita de até um salário-mínimo, que estejam cursando ou concluíram a educação básica, ou ensino médio na rede pública ou estadual ou bolsista integral da rede privada. Que seja residente no município e não tenha vínculo empregatício.

Ao aprendiz com idade inferior a 18 anos é assegurado o respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

O empregador deverá estabelecer carga horária compatível com a atividade escolar do adolescente, ressaltando que a carga horária deverá ser, de no máximo 6 horas diárias, não excedendo 6 dias da semana. Ele também terá direito a férias (que deve coincidir com as férias escolares) à ticket refeição e vale-transporte, quando for o caso.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ficará responsável por fiscalizar o programa. O texto da Lei na íntegra pode ser conferido neste LINK.