Imposto de Renda 2024 pode ser doado para fundos municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI) podem receber parte do Imposto de Renda 2024 de pessoas físicas e jurídicas. Os recursos são aplicados em projetos sociais que atendem os públicos dos dois conselhos.

Para contribuir é necessário realizar a declaração de Imposto de Renda deste ano e optar por doar parte do tributo a pagar ou a restituir aos fundos municipais. O contribuinte Pessoa Física precisa optar pela Declaração Completa no sistema da Receita Federal e fazer a escolha no ato do preenchimento.

O prazo final para a declaração do imposto de renda é dia 31 de maio de 2024.
O limite para a doação é de 6% do IR, podendo destinar o total de 6% para apenas um, ou dividir entre os dois fundos municipais, recebendo 3% cada.

Como fazer a doação

Para quem faz a própria declaração, basta seguir os seguintes passos: No site ou aplicativo da IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), localize a opção “fichas de declaração”, depois acesse “doações diretamente na declaração”. Logo após, aparecerá na tela as opções “nacional, estadual e municipal” clique em “Municipal” e selecione no Estado “São Paulo”, em seguida, escolha o município de “Caçapava”.

Por fim, escolha o fundo social que receberá os 6% ou os dois fundos sociais disponíveis, sendo 3% para cada. Para finalizar, escolha entre as opções “Fundo Municipal da Criança e do Adolescente” e/ou “Fundo Social do Idoso”, logo após, clique em “Confirmar”.
O último passo é gerar e imprimir o documento de arrecadação de receitas federais (Darf), ou realizar o pagamento via pix e quitar até o dia 31 de maio, prazo final para entregar a declaração do IR.

Os contribuintes PJ somente poderão contribuir com pagamento via Darf.

Dados dos fundos municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso em Caçapava:

FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) – CNPJ: 20.443.822/0001-54, Ag: 295 CEF – Conta: 006.000.051-0

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (FMDI) – CNPJ: 22.450.379/0001-74, Ag: 295 CEF – Conta: 006071001-0

Para aqueles que utilizam contadores, a recomendação é que informem aos profissionais sobre a intenção de doar aos conselhos para que estes possam efetuar a doação.