O Tribunal de Justiça agendou para o dia 7 de agosto o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que pede que seja declarada inconstitucional a lei municipal de Taubaté que autorizava que fosse firmado convênio com os governos estadual ou federal para retomar o programa de escolas cívico-militares
O julgamento será realizado pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. Em janeiro desse ano, ao conceder uma liminar que suspendeu provisoriamente os efeitos da lei, o desembargador Décio Notarangeli, relator do processo, apontou que “em análise sumária própria dessa fase do procedimento, e sem prejuízo de melhor e mais aprofundado exame ao final, há consistência jurídica na tese sustentada na inicial, pois as evidências são de que a norma” municipal “avançou sobre tema que envolve diretrizes e bases da educação, usurpando a competência privativa da União para legislar sobre a matéria”.
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo). Na ação, a entidade alega que a lei “foi editada com usurpação de competência legislativa privativa da União sobre a educação”, que a “Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional” garante “a liberdade e o pluralismo” e que a norma de Taubaté “viola o princípio do concurso público” ao “admitir a contratação de organização social para a prestação do serviço por servidores militares”.
Já a Prefeitura argumenta que a lei “não interferiu na grade curricular, no corpo docente, no horário e tampouco no método de avaliação dos alunos”; que, na escola cívico-militar, “os professores efetivos” ministram “todas as aulas relacionadas à grade curricular” e também quase todas as atividades da “grade extracurricular”; e que “o que diferencia a escola cívico-militar das demais da rede pública municipal é o uniforme dos alunos e uma única atividade da grade extracurricular (a oficina de valores), a qual é ministrada por militares inativos no contraturno (2 encontros semanais de 50 minutos cada)”.
Modelo.
Taubaté foi a primeira cidade da região a receber o programa, que era uma das bandeiras do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No município, a unidade foi implantada em dezembro de 2021 na escola Professor Lafayette Rodrigues Pereira, no bairro São Gonçalo. Posteriormente, outras duas cidades do Vale do Paraíba – Lorena e Guaratinguetá – também receberam uma unidade cada uma. Em julho de 2023, o governo federal, já sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciou que iria encerrar o programa até o fim do ano-letivo.
Em novembro passado, o prefeito José Saud (PP) enviou à Câmara o projeto que deu origem à lei questionada no TJ. O texto recebeu pareceres contrários de dois órgãos técnicos. A Procuradoria Legislativa, por exemplo, apontou que a proposta seria inconstitucional, pois o TJ “já firmou posicionamento no sentido de que os municípios não têm competência legislativa para tratar deste assunto”.
Apesar dos pareceres, o projeto foi aprovado em dezembro, com apenas dois votos contrários – das vereadoras Elisa Representa Taubaté (Novo) e Talita Cadeirante (PSB).
Norma.
Segundo a lei municipal, que foi sancionada por Saud ainda em dezembro, as escolas cívico-militares teriam “execução diária do hino nacional e do hino de Taubaté em postura adequada”, “uniforme próprio”, “formação de fila marcial para acesso às salas de aula” e “estímulo de valores e princípios militares”.
Para a implantação desse modelo, o texto previa a contratação de militares da reserva que atuarão como “comandante cívico-militar” e “subcomandante cívico-militar” nas escolas.
No projeto, Saud argumentou que o programa teve “sucesso quando foi implantado pelo governo federal, em especial na cidade de Taubaté”, e que, com sua retomada, a Prefeitura teria “como objetivo oferecer uma educação de excelência, baseada nos valores cívicos, morais e éticos, além de promover a disciplina, o respeito, a hierarquia e a meritocracia entre os alunos”.