Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos passam a contar com novas regras de circulação e segurança em Taubaté com a publicação da Lei Municipal nº 6.277, na terça-feira (22), que contribui para a organização, a conscientização e a segurança no trânsito.
Entre as disposições da lei municipal estão a obrigatoriedade do uso de capacete de segurança, a restrição à condução por menores de 16 anos desacompanhados de pessoa maior de idade e os limites de velocidade de 6 km/h em calçadas e áreas compartilhadas com pedestres, 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas e 32 km/h em vias urbanas autorizadas.
A Prefeitura de Taubaté já atua, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, na orientação dos condutores desses veículos, com blitzes educativas e outras atividades. A fiscalização considera as infrações previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e nas normas estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito.
Educação para uma circulação mais segura
As disposições da lei municipal que não correspondam a infrações previstas na legislação federal serão incorporadas ao trabalho educativo e preventivo desenvolvido pela Secretaria de Mobilidade Urbana, por meio dos agentes de trânsito. Nesses casos, a atuação será voltada à orientação dos condutores sobre as novas regras de circulação e os cuidados necessários para uma condução segura, sem aplicação de multa, conforme previsto na lei.
Já os veículos que estiverem em desconformidade com as normas do Contran, como nos casos relacionados à potência, à velocidade máxima de fabricação, à largura e à distância entre eixos, poderão ser recolhidos ao pátio. O proprietário ficará responsável pelas providências necessárias para a regularização e retirada do veículo.

























